Informe um CNPJ acima
CNPJ significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É o documento que possui um código que identifica sua empresa. É o equivalente ao CPF (Cadastro Pessoa Física) para a empresa (pessoa jurídica). Toda empresa precisa do CNPJ para ser identificada, dessa forma ela existe legalmente. O CNPJ é um código de 14 números.
O cartão é emitido através do site da RFB, csegue link: Link RFB para emissão do cartão CNPJ
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
São documentos do CNPJ:
a) FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), que deverá ser preenchida por meio do Aplicativo de Coletor Nacional diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA, no caso de sociedades;
b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
c) Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente;
d) Ficha de Beneficiários Finais - para os CNPJ de Natureza Jurídica 321-2 ou do grupo 200 (exceto 201-1, 219-4 e 227-5), quando estes informarem a existência/inexistência de beneficiários finais; e
e) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Unidades Cadastradoras
Unidades cadastradoras perante o CNPJ são aquelas competentes para analisar as informações contidas na documentação apresentada pela entidade.
São unidades cadastradoras:
I - no âmbito da RFB:
a) Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);
b) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
c) Delegacia Especial da Receita federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;
e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF);
f) Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF); e
g) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF);
II - no âmbito dos órgãos convenentes, as unidades designadas no convênio firmado com a RFB.