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CNPJ


Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ

São documentos do CNPJ:

a) FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), que deverá ser preenchida por meio do Aplicativo de Coletor Nacional diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA, no caso de sociedades;

b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

c) Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente;

d) Ficha de Beneficiários Finais - para os CNPJ de Natureza Jurídica 321-2 ou do grupo 200 (exceto 201-1, 219-4 e 227-5), quando estes informarem a existência/inexistência de beneficiários finais; e

e) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Unidades Cadastradoras

Unidades cadastradoras perante o CNPJ são aquelas competentes para analisar as informações contidas na documentação apresentada pela entidade.

São unidades cadastradoras:

I - no âmbito da RFB:

a) Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);

b) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);

c) Delegacia Especial da Receita federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);

d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;

e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF);

f) Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF); e

g) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF);

II - no âmbito dos órgãos convenentes, as unidades designadas no convênio firmado com a RFB.